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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 293 · REsp 976.836/RS

Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.

Andamento

  1. Afetado23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • BRASIL TELECOM S/A

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