Repercussão geral e repetitivos
STJTema 293 · REsp 976.836/RS
Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.
Andamento
- Afetado23 de outubro de 2009
- Mérito julgado25 de agosto de 2010
- Acórdão publicado5 de outubro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- BRASIL TELECOM S/A