Repercussão geral e repetitivos
STJTema 296 · REsp 933.081/RJ
Controvérsia: inviabilidade da expedição de precatório complementar para o pagamento de juros de mora decorrentes do período entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento do precatório original, desde que realizado no prazo estabelecido no art. 100, § 1º, da Constituição Federal.
Relatoria: min. Luiz Fux
Cancelado Processo Civil
Cancelado
Afetação cancelada tendo em vista que "o feito não pôde ser submetido ao regime procedimental previsto no. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008 - STJ, uma vez que a matéria tratada nos autos já foi pacificada por essa Corte no julgamento do REsp. 1.143.677/RS" (Temas 291 e 292/STJ).
Fontes ligadas
- Tema 291 do STJPrecedente qualificadoTese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF:Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).
- Tema 292 do STJPrecedente qualificadoIncide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.
- CF, art. 100, § 1ºNormaOs débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os oriundos de repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.