Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

113

Tema

STFRE 583.523

Tese firmada

Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

  1. Repercussão reconhecida3 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado3 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado22 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado3 de novembro de 2014

114

Tema

STFRE 453.000

Tese firmada

Agravamento da pena por reincidência.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Surge harmônico com o princípio constitucional da individualização da pena o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2013
  2. Mérito julgado4 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado21 de outubro de 2013

115

Tema

STFRE 580.264

Tese firmada

Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS.

Relatoria: min. Joaquim Barbosa

Tese

Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades.

  1. Repercussão reconhecida10 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado16 de dezembro de 2010
  3. Acórdão publicado6 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado4 de novembro de 2013

116

Tema

STFRE 581.160

Tese firmada

Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

É inconstitucional o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9º da MP 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais.

  1. Repercussão reconhecida10 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado20 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado28 de agosto de 2012

119

Tema

STFRE 592.658

Sem repercussão geral

Acumulação por militar de dois cargos públicos na área de saúde.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de os militares acumularem dois cargos públicos na área de saúde, um de natureza militar e outro municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada10 de outubro de 2008
  2. Acórdão publicado24 de outubro de 2008
  3. Trânsito em julgado24 de outubro de 2008

120

Tema

STFRE 571.184

Sem repercussão geral

Contribuições sociais criadas para o pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao FGTS.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade das contribuições sociais criadas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar n. 110/2001, destinadas ao pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada17 de outubro de 2008
  2. Acórdão publicado31 de outubro de 2008
  3. Trânsito em julgado7 de novembro de 2008

121

Tema

STFRE 600.885

Tese firmada

Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.

  1. Repercussão reconhecida25 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado9 de fevereiro de 2011
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2011
  4. Trânsito em julgado25 de fevereiro de 2013

122

Tema

STFRE 575.526

Sem repercussão geral

Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada17 de outubro de 2008
  2. Acórdão publicado31 de outubro de 2008
  3. Trânsito em julgado31 de outubro de 2008

123

Tema

STFRE 948.634

Tese firmada

Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados.

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Tese

As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.

  1. Repercussão reconhecida25 de fevereiro de 2016
  2. Mérito julgado20 de outubro de 2020
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado18 de junho de 2024

125

Tema

STFRE 592.905

Tese firmada

Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil.

Relatoria: min. Eros Grau

Tese

É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).

  1. Repercussão reconhecida17 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado2 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado5 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado8 de setembro de 2010

126

Tema

STFAI 698.626

Cancelado

Tema 126 do STF

Relatoria: min. Ellen Gracie

Em duplicidade com o Tema 314 da repercussão geral.

  1. Repercussão reconhecida2 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado2 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado5 de dezembro de 2008

127

Tema

STFRE 576.121

Sem repercussão geral

Limitação temporal dos efeitos da condenação ao reajuste salarial de 84,32% aos servidores do Distrito Federal.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicação do limite temporal de vigência da Lei Distrital 38/1989, revogada pela Lei Distrital 117/1990, aos efeitos da condenação do Distrito Federal ao reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) devido aos seus servidores não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada24 de outubro de 2008
  2. Trânsito em julgado30 de abril de 2009

128

Tema

STFRE 590.409

Tese firmada

Competência para dirimir conflito de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeiro grau de uma mesma Seção Judiciária.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.

  1. Repercussão reconhecida24 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado25 de novembro de 2009

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.