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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 113 · RE 583.523

Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; e 5º, caput, e LVII, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), que prevê punição criminal a quem tem em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima, pela Constituição de 1988.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado3 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado22 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado3 de novembro de 2014

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