STFTema 123 · RE 948.634
Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados.
Relatoria: min. Cristiano Zanin
Tese
As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que s e discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 9.656/98, sobre plano de saúde, aos contratos firmados anteriormente à sua vigência.
Andamento
- Repercussão reconhecida25 de fevereiro de 2016
- Mérito julgado20 de outubro de 2020
- Acórdão publicado18 de novembro de 2020
- Trânsito em julgado18 de junho de 2024