STFTema 127 · RE 576.121
Limitação temporal dos efeitos da condenação ao reajuste salarial de 84,32% aos servidores do Distrito Federal.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese sobre a repercussão
A questão da aplicação do limite temporal de vigência da Lei Distrital 38/1989, revogada pela Lei Distrital 117/1990, aos efeitos da condenação do Distrito Federal ao reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) devido aos seus servidores não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do limite temporal de vigência da Lei Distrital nº 38/89, revogada pela Lei Distrital nº 117/90, aos efeitos da condenação do Distrito Federal nas demandas em que se questiona o reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) dos servidores distritais que exerciam suas funções entre os anos de 1989 e 1990.
Andamento
- Repercussão negada24 de outubro de 2008
- Trânsito em julgado30 de abril de 2009
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- 2 decisões citam Tema 127 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.