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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 127 · RE 576.121

Limitação temporal dos efeitos da condenação ao reajuste salarial de 84,32% aos servidores do Distrito Federal.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicação do limite temporal de vigência da Lei Distrital 38/1989, revogada pela Lei Distrital 117/1990, aos efeitos da condenação do Distrito Federal ao reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) devido aos seus servidores não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do limite temporal de vigência da Lei Distrital nº 38/89, revogada pela Lei Distrital nº 117/90, aos efeitos da condenação do Distrito Federal nas demandas em que se questiona o reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) dos servidores distritais que exerciam suas funções entre os anos de 1989 e 1990.

Andamento

  1. Repercussão negada24 de outubro de 2008
  2. Trânsito em julgado30 de abril de 2009

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