STFTema 117 · RE 591.340
Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 148; 150, II e IV; 153, III; e 195, I, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, bem como dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Andamento
- Repercussão reconhecida10 de outubro de 2008
- Mérito julgado27 de junho de 2019
- Acórdão publicado3 de fevereiro de 2020
- Trânsito em julgado11 de fevereiro de 2020
Fontes ligadas
- CF, art. 145, § 1ºNormaSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
- CF, art. 148NormaA União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
- CF, art. 150, IINormainstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
- CF, art. 150, IVNormautilizar tributo com efeito de confisco;
- CF, art. 153, IIINormarenda e proventos de qualquer natureza;
- CF, art. 195, I, cNormao lucro;
- 2 decisões citam Tema 117 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.