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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 128 · RE 590.409

Competência para dirimir conflito de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeiro grau de uma mesma Seção Judiciária.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Previdenciário

Tese

Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 92; 98, I; 102, III; 105, I, d, e III, da Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau pertencentes a uma mesma Seção Judiciária.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado25 de novembro de 2009

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