Repercussão geral e repetitivos
STFTema 125 · RE 592.905
Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil.
Relatoria: min. Eros Grau
Tese
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing).
Andamento
- Repercussão reconhecida17 de outubro de 2008
- Mérito julgado2 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado5 de março de 2010
- Trânsito em julgado8 de setembro de 2010
Fontes ligadas
- Tema 354 do STJPrecedente qualificadoIncide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro.
- CF, art. 146, III, aNormadefinição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
- CF, art. 156, IIINormaserviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.