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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 119 · RE 592.658

Acumulação por militar de dois cargos públicos na área de saúde.

Relatoria: min. Menezes Direito

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de os militares acumularem dois cargos públicos na área de saúde, um de natureza militar e outro municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XVI, c; 142, § 3º, II, da Constituição Federal, e 17, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de militar acumular dois cargos públicos na área de saúde (enfermagem), sendo um de natureza civil municipal e outro de natureza militar.

Andamento

  1. Repercussão negada10 de outubro de 2008
  2. Acórdão publicado24 de outubro de 2008
  3. Trânsito em julgado24 de outubro de 2008

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