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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 115 · RE 580.264

Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS.

Relatoria: min. Joaquim Barbosa

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º; 145, § 1º; 150, VI, a, e § 2º; e 196, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da imunidade recíproca a sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e assim sendo, sem pagamento por parte dos usuários.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida10 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado16 de dezembro de 2010
  3. Acórdão publicado6 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado4 de novembro de 2013

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