STFTema 120 · RE 571.184
Contribuições sociais criadas para o pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao FGTS.
Relatoria: min. Cármen Lúcia
Tese sobre a repercussão
A questão da exigibilidade das contribuições sociais criadas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar n. 110/2001, destinadas ao pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das contribuições sociais criadas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001, destinadas ao pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ao argumento de responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuízos decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real.
Andamento
- Repercussão negada17 de outubro de 2008
- Acórdão publicado31 de outubro de 2008
- Trânsito em julgado7 de novembro de 2008
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 1VinculanteOfende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001.
- CF, art. 37, § 6ºNormaAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.