Repercussão geral e repetitivos
STFTema 124 · RE 825.274
Cabimento de recurso especial eleitoral contra decisão administrativa sobre prestação de contas de campanhas eleitorais.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Cancelado
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, cancelou o Tema 124 da repercussão geral e negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV; 121, § 4º, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de recurso especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral, de caráter administrativo, em que se analisa prestação de contas de campanhas eleitorais.
Andamento
- Repercussão reconhecida16 de setembro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 121, § 4ºNormaDas decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: