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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

49

Tema

STFRE 562.980

Tese firmada

Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.

  1. Repercussão reconhecida29 de março de 2008
  2. Mérito julgado6 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado19 de setembro de 2013

50

Tema

STFRE 575.144

Tese firmada

Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno — não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.

  1. Repercussão reconhecida28 de março de 2008
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado20 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado18 de março de 2009

51

Tema

STFRE 566.032

Tese firmada

Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado25 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado7 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado20 de novembro de 2009

52

Tema

STFRE 566.259

Tese firmada

Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com receitas.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado22 de novembro de 2010

53

Tema

STFRE 570.680

Tese firmada

Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado4 de março de 2010

54

Tema

STFRE 572.884

Tese firmada

Extensão aos inativos e pensionistas da GDACT em seu grau máximo.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

I - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, instituída pela Medida Provisória 2.048/2000, apesar de originalmente concebida como gratificação pro labore faciendo, teve caráter geral e foi estendida aos inativos até a sua regulamentação pelo Decreto 3.762/2001, quando passou a constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício de cargo; II - É constitucional o art. 60-A acrescentado pela Lei 10.769/2003 à MP 2.229- 43/2001, dado que não implicou redução indevida, visto que, após o Decreto 3.762/2001, deixou de existir o direito dos inativos à percepção da GDACT nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado20 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado21 de fevereiro de 2013
  4. Trânsito em julgado15 de abril de 2013

55

Tema

STFRE 573.540

Tese firmada

Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores; II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado14 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado11 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado23 de junho de 2010

56

Tema

STFRE 576.155

Tese firmada

Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em que se questiona acordo firmado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado1 de julho de 2013

57

Tema

STFRE 601.580

Tese firmada

Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.

  1. Repercussão reconhecida8 de abril de 2015
  2. Mérito julgado19 de setembro de 2018
  3. Acórdão publicado20 de fevereiro de 2020
  4. Trânsito em julgado12 de março de 2020

58

Tema

STFRE 592.619

Tese firmada

Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

  1. Repercussão reconhecida8 de setembro de 2010
  2. Mérito julgado15 de outubro de 2013
  3. Trânsito em julgado16 de dezembro de 2010

59

Tema

STFRE 579.167

Tese firmada

Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Trânsito em julgado2 de dezembro de 2013

61

Tema

STFRE 568.596

Tese firmada

Elegibilidade de ex-cônjuge de ocupante de cargo político quando a dissolução da sociedade conjugal se dá durante o exercício do mandato.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida19 de abril de 2008
  2. Mérito julgado1 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado21 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado28 de novembro de 2008

62

Tema

STFRE 570.532

Sem repercussão geral

Aplicabilidade do prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 28/2000) às ações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores rurais cujos contratos de trabalho estavam vigentes à época da publicação da referida Emenda.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicabilidade da prescrição quinquenal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 28/2000, ao direito ao crédito do trabalhador rural que, contratado antes da referida Emenda, tenha ajuizado ação trabalhista após a sua publicação e antes de 29/5/2005 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada19 de abril de 2008
  2. Acórdão publicado2 de maio de 2008
  3. Trânsito em julgado2 de maio de 2008

63

Tema

STFRE 561.485

Tese firmada

Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

  1. Repercussão reconhecida27 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado27 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado30 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado25 de setembro de 2013

64

Tema

STFRE 577.494

Tese firmada

Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.

  1. Repercussão reconhecida19 de abril de 2008
  2. Mérito julgado13 de dezembro de 2018
  3. Acórdão publicado1 de março de 2019
  4. Trânsito em julgado8 de maio de 2019

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