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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 62 · RE 570.532

Aplicabilidade do prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 28/2000) às ações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores rurais cujos contratos de trabalho estavam vigentes à época da publicação da referida Emenda.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicabilidade da prescrição quinquenal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 28/2000, ao direito ao crédito do trabalhador rural que, contratado antes da referida Emenda, tenha ajuizado ação trabalhista após a sua publicação e antes de 29/5/2005 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25.5.2000, às ações trabalhistas ajuizadas por trabalhador rural após a publicação da referida Emenda (mas antes de 29/05/2005), para discutir verbas trabalhistas referentes a contrato de trabalho vigente à época de sua publicação.

Andamento

  1. Repercussão negada19 de abril de 2008
  2. Acórdão publicado2 de maio de 2008
  3. Trânsito em julgado2 de maio de 2008

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