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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 58 · RE 592.619

Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 4º, da Constituição Federal, e 87, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a possibilidade, ou não, de fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, para pagamento de custas processuais por meio de requisição de pequeno valor, em situação em que os credores são diversos.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida8 de setembro de 2010
  2. Mérito julgado15 de outubro de 2013
  3. Trânsito em julgado16 de dezembro de 2010

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