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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 63 · RE 561.485

Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 41, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491/69.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida27 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado27 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado30 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado25 de setembro de 2013

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