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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 53 · RE 570.680

Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 84, caput, IV e parágrafo único; e 153, § 1º da Constituição Federal, se a competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação é, ou não, privativa do Presidente da República, e, em conseqüência, se é, ou não, constitucional a Lei nº 9.649/1998 (com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.216-37/2001), que autorizou a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX a alterar as referidas alíquotas por meio de resolução (Resolução nº 15/2001).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado4 de março de 2010

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