STFTema 52 · RE 566.259
Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com receitas.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a incidência, ou não, da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.
Andamento
- Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
- Mérito julgado12 de agosto de 2010
- Acórdão publicado24 de setembro de 2010
- Trânsito em julgado22 de novembro de 2010