Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 52 · RE 566.259

Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com receitas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a incidência, ou não, da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado22 de novembro de 2010

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.