STFTema 57 · RE 601.580
Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.
Andamento
- Repercussão reconhecida8 de abril de 2015
- Mérito julgado19 de setembro de 2018
- Acórdão publicado20 de fevereiro de 2020
- Trânsito em julgado12 de março de 2020