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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 57 · RE 601.580

Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida8 de abril de 2015
  2. Mérito julgado19 de setembro de 2018
  3. Acórdão publicado20 de fevereiro de 2020
  4. Trânsito em julgado12 de março de 2020

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