STFTema 59 · RE 579.167
Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenado pela prática de crime hediondo consumado anteriormente à edição da Lei nº 11.464/2007 obter direito à progressão do regime de cumprimento da pena, mediante o cumprimento de 1/6 da pena respectiva.
Andamento
- Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
- Trânsito em julgado2 de dezembro de 2013
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 26VinculantePara efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
- CF, art. 5º, XLNormaa lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;