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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 61 · RE 568.596

Elegibilidade de ex-cônjuge de ocupante de cargo político quando a dissolução da sociedade conjugal se dá durante o exercício do mandato.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Eleitoral

Tese

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, a elegibilidade, ou não, de ex-cônjuge de prefeito reeleito, cuja dissolução da sociedade conjugal se deu durante o exercício do segundo mandato.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida19 de abril de 2008
  2. Mérito julgado1 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado21 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado28 de novembro de 2008

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