Repercussão geral e repetitivos
STFTema 61 · RE 568.596
Elegibilidade de ex-cônjuge de ocupante de cargo político quando a dissolução da sociedade conjugal se dá durante o exercício do mandato.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, a elegibilidade, ou não, de ex-cônjuge de prefeito reeleito, cuja dissolução da sociedade conjugal se deu durante o exercício do segundo mandato.
Andamento
- Repercussão reconhecida19 de abril de 2008
- Mérito julgado1 de outubro de 2008
- Acórdão publicado21 de novembro de 2008
- Trânsito em julgado28 de novembro de 2008
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 18VinculanteA dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
- CF, art. 14, § 7ºNormaSão inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.