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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 49 · RE 562.980

Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 150, § 6º; e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, se o contribuinte tem direito, ou não, de creditar-se ou compensar-se do imposto cobrado sobre os insumos ou produtos intermediários empregados no processo de fabricação, quando o produto final, por algum motivo, não está sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida29 de março de 2008
  2. Mérito julgado6 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado19 de setembro de 2013

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