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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 51 · RE 566.032

Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança da alíquota de 0,38% da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira – CPMF, nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003, ou seja, no período de 1º.1.2004 a 31.3.2004.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2008
  2. Mérito julgado25 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado7 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado20 de novembro de 2009

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