Repercussão geral e repetitivos
STFTema 60 · RE 466.343
Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Relatoria: min. Cezar Peluso
Tese
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das normas que dispõem sobre a prisão civil do depositário infiel.
Andamento
- Repercussão reconhecida3 de dezembro de 2008
- Mérito julgado3 de dezembro de 2008
- Acórdão publicado5 de junho de 2009
- Trânsito em julgado12 de junho de 2009
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 25VinculanteÉ ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
- Tema 220 do STJPrecedente qualificadoDescabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
- CF, art. 5º, LXVIINormanão haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;