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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

561

Tema

STFRE 409.356

Tese firmada

Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

  1. Repercussão reconhecida4 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado25 de outubro de 2018
  3. Acórdão publicado29 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de agosto de 2020

562

Tema

STFRE 685.493

Tese firmada

Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.

  1. Repercussão reconhecida11 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado22 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado25 de março de 2021

563

Tema

STFARE 675.153

Sem repercussão geral

Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário.

Tese sobre a repercussão

A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária “Adicional de Sexta Parte” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada11 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

564

Tema

STFRE 637.485

Tese firmada

Candidatura de prefeito reeleito à chefia do Poder Executivo em Municipalidade diversa e aplicação imediata de modificação jurisprudencial da Justiça Eleitoral

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

I - O art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso; II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.

  1. Repercussão reconhecida1 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado1 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado31 de maio de 2013

565

Tema

STFARE 691.306

Tese firmada

Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo

Relatoria: min. Cezar Peluso

Tese

É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.

  1. Repercussão reconhecida24 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado21 de setembro de 2012

566

Tema

STFARE 652.235

Sem repercussão geral

Realinhamento salarial de servidores públicos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao realinhamento salarial da Lei gaúcha n. 12.201/2004, que institui o fator de recomposição para o vencimento básico dos servidores da Secretaria da Justiça e Segurança, pelos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada24 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

567

Tema

STFARE 690.113

Sem repercussão geral

Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Tese sobre a repercussão

A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada24 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

568

Tema

STFRE 686.143

Sem repercussão geral

Reconhecimento, por via judicial, do direito à equivalência entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à revisão da renda mensal do benefício previdenciário em equivalência aos índices de reajuste aplicados aos limites máximos, ou tetos, dos salários-de-contribuição, disciplinados nas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada24 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

569

Tema

STFRE 789.874

Tese firmada

Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado “Sistema S”.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida20 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado17 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado19 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado1 de dezembro de 2014

570

Tema

STFARE 650.806

Sem repercussão geral

Equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Operacional de Localidade (AOL) entre todos os policiais civis e militares da ativa.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Adicional Operacional de Localidade (AOL), entre todos os policiais civis e militares em atividade no Estado de São Paulo, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada24 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

571

Tema

STFRE 647.827

Tese firmada

Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

  1. Repercussão reconhecida17 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado15 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado21 de fevereiro de 2018

572

Tema

STFRE 684.169

Tese firmada

Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.

  1. Repercussão reconhecida31 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado31 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2012

573

Tema

STFRE 640.905

Tese firmada

Ofensa aos princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça pela Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários.

  1. Repercussão reconhecida31 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado16 de dezembro de 2016
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado1 de março de 2018

574

Tema

STFRE 680.871

Sem repercussão geral

Desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de oficial que ingressa na carreira por meio de concurso público.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.

  1. Repercussão negada7 de maio de 2024
  2. Acórdão publicado9 de agosto de 2024
  3. Trânsito em julgado3 de setembro de 2024

575

Tema

STFARE 695.278

Sem repercussão geral

Comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro defeso.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da necessidade de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, como requisito para o recebimento do seguro-defeso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada31 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

576

Tema

STFRE 976.566

Tese firmada

Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

  1. Repercussão reconhecida20 de junho de 2016
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2019
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado4 de outubro de 2019

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