Repercussão geral e repetitivos
STFTema 569 · RE 789.874
Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado “Sistema S”.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Tese
Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do caput e do inciso II do art. 37 e do art. 240 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de realização de concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado “Sistema S”.
Andamento
- Repercussão reconhecida20 de agosto de 2014
- Mérito julgado17 de setembro de 2014
- Acórdão publicado19 de novembro de 2014
- Trânsito em julgado1 de dezembro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 37, IINormaa investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
- CF, art. 240NormaFicam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
- 7 decisões citam Tema 569 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.