STFTema 568 · RE 686.143
Reconhecimento, por via judicial, do direito à equivalência entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários.
Relatoria: min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à revisão da renda mensal do benefício previdenciário em equivalência aos índices de reajuste aplicados aos limites máximos, ou tetos, dos salários-de-contribuição, disciplinados nas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 5º do art. 195 e do § 4º do art. 201, ambos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ser determinada em juízo a equivalência entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a renda mensal dos benefícios previdenciários.
Andamento
- Repercussão negada24 de agosto de 2012
- Acórdão publicado11 de setembro de 2012
- Trânsito em julgado11 de setembro de 2012