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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 563 · ARE 675.153

Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária “Adicional de Sexta Parte” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do adicional denominado “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos dos servidores públicos estaduais estatutários.

Andamento

  1. Repercussão negada11 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

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