STFTema 563 · ARE 675.153
Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária “Adicional de Sexta Parte” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do adicional denominado “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos dos servidores públicos estaduais estatutários.
Andamento
- Repercussão negada11 de agosto de 2012
- Acórdão publicado11 de setembro de 2012
- Trânsito em julgado11 de setembro de 2012