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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 566 · ARE 652.235

Realinhamento salarial de servidores públicos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao realinhamento salarial da Lei gaúcha n. 12.201/2004, que institui o fator de recomposição para o vencimento básico dos servidores da Secretaria da Justiça e Segurança, pelos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos §§ 1º e 8º do art. 40 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de realinhamento salarial dos servidores públicos inativos do Estado do Rio Grande do Sul, em face das modificações no regime próprio de previdência social.

Andamento

  1. Repercussão negada24 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

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