STFTema 566 · ARE 652.235
Realinhamento salarial de servidores públicos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social.
Relatoria: min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito ao realinhamento salarial da Lei gaúcha n. 12.201/2004, que institui o fator de recomposição para o vencimento básico dos servidores da Secretaria da Justiça e Segurança, pelos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos §§ 1º e 8º do art. 40 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de realinhamento salarial dos servidores públicos inativos do Estado do Rio Grande do Sul, em face das modificações no regime próprio de previdência social.
Andamento
- Repercussão negada24 de agosto de 2012
- Acórdão publicado11 de setembro de 2012
- Trânsito em julgado11 de setembro de 2012