STFTema 561 · RE 409.356
Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III do art. 129 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, com o objetivo de anular ato administrativo que, fundado em normas supostamente inconstitucionais, transferiu policial militar para a reserva remunerada com proventos acrescidos de gratificação que ultrapassa o teto remuneratório e com cômputo de tempo de serviço ficto.
Andamento
- Repercussão reconhecida4 de agosto de 2012
- Mérito julgado25 de outubro de 2018
- Acórdão publicado29 de julho de 2020
- Trânsito em julgado11 de agosto de 2020