Repercussão geral e repetitivos
STFTema 571 · RE 647.827
Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.
Andamento
- Repercussão reconhecida17 de novembro de 2015
- Mérito julgado15 de fevereiro de 2017
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2018
- Trânsito em julgado21 de fevereiro de 2018