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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 571 · RE 647.827

Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado15 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado21 de fevereiro de 2018

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