STFTema 565 · ARE 691.306
Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo
Relatoria: min. Cezar Peluso
Tese
É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso I do § 1º do art. 41, do § 4º do art. 125 e do inciso VI do § 3º do art. 142, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de exclusão, mediante processo administrativo, de policial militar que pratica faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.
Andamento
- Repercussão reconhecida24 de agosto de 2012
- Mérito julgado24 de agosto de 2012
- Acórdão publicado11 de setembro de 2012
- Trânsito em julgado21 de setembro de 2012
Fontes ligadas
- CF, art. 142, § 3º, VINormao oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
- 3 decisões citam Tema 565 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.