STFTema 574 · RE 680.871
Desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de oficial que ingressa na carreira por meio de concurso público.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese sobre a repercussão
Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de oficial militar que ingressa na carreira por meio de concurso público solicitar desligamento, antes do lapso temporal previsto em lei, bem como a ocorrência, ou não, de efetivo prejuízo à Administração Pública ao preterir interesse público em prol do individual.
Andamento
- Repercussão negada7 de maio de 2024
- Acórdão publicado9 de agosto de 2024
- Trânsito em julgado3 de setembro de 2024