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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 562 · RE 685.493

Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil Direito Administrativo Direito Penal

Tese

Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 1º; dos incisos IV, V, IX e X do art. 5º; do caput e do § 6º do art. 37; do art. 87; e do art. 220, todos da Constituição Federal, se configuram, ou não, dano moral declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no exercício do cargo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado22 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado25 de março de 2021

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