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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 575 · ARE 695.278

Comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro defeso.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da necessidade de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, como requisito para o recebimento do seguro-defeso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XI do art. 167, da letra “a” do inciso I e do inciso II do art. 195, do inciso III do art. 201 e do art. 239, todos da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária para o recebimento de seguro defeso.

Andamento

  1. Repercussão negada31 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

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