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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 564 · RE 637.485

Candidatura de prefeito reeleito à chefia do Poder Executivo em Municipalidade diversa e aplicação imediata de modificação jurisprudencial da Justiça Eleitoral

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Eleitoral

Tese

I - O art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso; II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discutem duas questões, a saber: a possibilidade, ou não, à luz do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, de Prefeito reeleito, após transferir seu domicílio eleitoral e atender às regras de desincompatibilização, concorrer à chefia do Poder Executivo na Municipalidade diversa; bem como a aplicabilidade imediata de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que resultem de modificação jurisprudencial, em face do postulado da segurança jurídica e do princípio da confiança.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida1 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado1 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado31 de maio de 2013

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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