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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 570 · ARE 650.806

Equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Operacional de Localidade (AOL) entre todos os policiais civis e militares da ativa.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Adicional Operacional de Localidade (AOL), entre todos os policiais civis e militares em atividade no Estado de São Paulo, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute à luz do inciso III do art 1º; do caput do art. 5º; do caput e dos incisos X e XV do art. 37; bem como dos incisos I e III do §1º do art. 39, todos da Constituição Federal, o direito à equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Adicional Operacional de Localidade (AOL) entre todos os policiais civis e militares da ativa do Estado de São Paulo, em face do princípio da isonomia.

Andamento

  1. Repercussão negada24 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

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