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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 567 · ARE 690.113

Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, 2º e 18; bem como do caput do art. 5º, do caput e do inciso II do art. 37 e do inciso III do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.

Andamento

  1. Repercussão negada24 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

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