Repercussão geral e repetitivos
STFTema 576 · RE 976.566
Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.
Relatoria: min. Alexandre de Moraes
Tese
O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.
Andamento
- Repercussão reconhecida20 de junho de 2016
- Mérito julgado13 de setembro de 2019
- Acórdão publicado26 de setembro de 2019
- Trânsito em julgado4 de outubro de 2019