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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 576 · RE 976.566

Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de junho de 2016
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2019
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado4 de outubro de 2019

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