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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 572 · RE 684.169

Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Tributário

Tese

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III do art. 153, do inciso I do art. 157 e do art. 159 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar controvérsia alusiva à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida31 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado31 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2012

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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