Repercussão geral e repetitivos
STFTema 572 · RE 684.169
Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III do art. 153, do inciso I do art. 157 e do art. 159 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar controvérsia alusiva à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.
Andamento
- Repercussão reconhecida31 de agosto de 2012
- Mérito julgado31 de agosto de 2012
- Acórdão publicado23 de outubro de 2012
- Trânsito em julgado19 de novembro de 2012
Fontes ligadas
- CF, art. 157, INormao produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
- CF, art. 159NormaA União entregará:
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Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.