Parte Geral · Título V · Capítulo I · Seção I
Das Penas Privativas de Liberdade
Legislação especial
Art. 40 A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)