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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Geral · Título V · Capítulo I · Seção II

Das Penas Restritivas de Direitos

Penas restritivas de direitos

Art. 43 As penas restritivas de direitos são:

(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I

prestação pecuniária;

(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II

perda de bens e valores;

(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III

limitação de fim de semana.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
IV

prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

(Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V

interdição temporária de direitos;

(Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI

limitação de fim de semana.

(Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

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