Parte Geral · Título V · Capítulo I · Seção II
Das Penas Restritivas de Direitos
Penas restritivas de direitos
Art. 43 As penas restritivas de direitos são:
(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)I
prestação pecuniária;
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II
perda de bens e valores;
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III
limitação de fim de semana.
(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
IV
prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V
interdição temporária de direitos;
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI
limitação de fim de semana.
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)