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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Geral · Título VIII

Da Extinção da Punibilidade

Extinção da punibilidade

Art. 107 Extingue-se a punibilidade:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I

pela morte do agente;

II

pela anistia, graça ou indulto;

III

pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV

pela prescrição, decadência ou perempção;

V

pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI

pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX

pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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