Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo I · Seção III
Da Administração
Art. 1.018 Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.