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OUT 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.109.226
Contribuição previdenciária: salário-maternidade
Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, I e II, do CPC quando o Tribunal de origem examina as questões necessárias à solução da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente para justificar a conclusão adotada.
- Direito Tributário
- Contribuição previdenciária
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