STJAgInt no REsp 2.206.872
Sistema financeiro da habitação: caixa econômica federal
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema financeiro da habitação
- Caixa econômica federal
- Interesse
- Não reconhecimento na origem
- Fundamento autônomo não impugnado
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: "Na decisão de fls. 742-748 conheceu-se deste recurso, apenas em relação ao autor Dirceu Dalpra da Silva (Adelino Ohse). A decisão agravada não se manifestou sobre a competência para julgamento das pretensões dos demais autores listados no item anterior, o que impede este órgão julgador de o fazer, sob pena de supressão de instância" (fl. 1.576) e, "In casu, observa-se que os autos foram ajuizados em outubro de 2010 (mov. 1.1) e houve manifestação expressa da Caixa Econômica Federal no sentido de NÃO possuir interesse no feito, quanto ao autor DIRCEU DALPRA DA SILVA, uma vez que se trata de apólice privada, 'ramo 68' (mov. 23.1-TJ). Logo, referido entendimento, à toda evidência, está em consonância com o posicionamento firmado no Recurso Extraordinário n° 827.996, representativo da controvérsia " (fl. 1.781).
2. Contudo, a agravante não refutou o argumento acima destacado - que é apto, por si só, para manter o decisum combatido. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.