STJAgInt no AREsp 3.169.364
Falecimento de policial militar por covid-19: ausência de argumento novo
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Falecimento de policial militar por covid-19
- Ausência de argumento novo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR POR COVID-19. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, em ação na qual os agravantes, familiares de policial militar falecido por complicações da Covid-19, buscam responsabilizar civilmente o Estado do Rio de Janeiro pelo óbito.
2. Discute-se se as razões do Agravo em Recurso Especial impugnaram especificamente os fundamentos da inadmissão do Recurso Especial, de modo a afastar a incidência das Súmulas 83 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. O reconhecimento do prequestionamento ficto do art. 43 do Código Civil, feito na decisão agravada, não equivale ao reconhecimento de vício de fundamentação do acórdão recorrido, o que preserva a aplicação da Súmula 83/STJ. A divergência registrada no colegiado de origem quanto ao valor probatório do ato administrativo de promoção post mortem confirma, em vez de afastar, a necessidade de reapreciação do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.