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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal
Área
Ordenação

615.283 decisões

27

OUT 2026

STJAgInt no REsp 2.272.795

Cumprimento de sentença: servidor público estadual

Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o acórdão estadual se manifestou de modo claro e suficiente sobre questões relevantes, prestando tutela jurisdicional eficaz.

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • +5

27

OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.235.801

Liberação de veículo apreendido: diárias de estadia

Verifica-se no caso em apreço que a parte agravante deixou de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal…

  • Processo Civil
  • Liberação de veículo apreendido
  • +4

27

OUT 2026

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.107.484

Decisão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial

O Agravo Interno foi interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade relacionado à incidência da Súmula 7 do STJ.

  • Processo Civil
  • Decisão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial
  • +1

27

OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.168.591

Não impugnação aos fundamentos da decisão denegatória de origem

A Corte de origem não admitiu o Recurso Especial com base nos seguintes fundamentos: Ausência de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15, e incidência da súmula 7/STJ.

  • Processo Civil
  • Não impugnação aos fundamentos da decisão denegatória de origem

27

OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.201.017

Licença especial não gozada: conversão em pecúnia

Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.

  • Direito Administrativo
  • Licença especial não gozada
  • +5

27

OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.193.290

Fundamento inatacado

A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: "Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, não cabimento de R Esp para reexame…

  • Processo Civil
  • Fundamento inatacado

27

OUT 2026

STJAgInt no REsp 2.273.456

Servidor público: cumprimento de sentença coletiva

A matéria se encontra pacificada no âmbito desta Corte, notadamente pela Primeira Seção, no julgamento da AR 6.436/DF, que definiu a natureza jurídica da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) como vantagem permanente integrante dos vencimentos,…

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +5

27

OUT 2026

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.106.874

Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem

O Agravo em Recurso Especial não foi conhecido com base nos seguintes argumentos (fl. 504): "No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na inocorrência de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015, incidência das Súmulas 7 e…

  • Processo Civil
  • Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem
  • +1

27

OUT 2026

STJAgInt no REsp 2.243.985

ITBI: construção futura

Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial relativo à inclusão do valor de construção futura na base de cálculo do ITBI incidente sobre operação que, segundo o Tribunal de origem, envolveu a transmissão de lote e mútuo…

  • Processo Civil
  • ITBI
  • +5

27

OUT 2026

STJAgInt no REsp 2.273.527

Anulação de ato administrativo: militar inativo

A parte sustenta que o art. 1.022 do CPC/2015 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.

  • Processo Civil
  • Anulação de ato administrativo
  • +5

27

OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.073.143

PIS e cofins-importação: óleo diesel e biodiesel

Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o órgão julgador resolve integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte e sem rebater, individualmente, todos os argumentos por ela apresentados.

  • Processo Civil
  • PIS e cofins-importação
  • +5

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