STJAgInt no AREsp 3.169.130
Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Insuficiência para suprir agravo interno
- Fungibilidade recursal
- Conversão expressa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PELO COLEGIADO. INSUFICIÊNCIA PARA SUPRIR AGRAVO INTERNO. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o Recurso Especial interposto diretamente contra decisão monocrática do Tribunal de origem, por ausência de exaurimento das vias ordinárias (Súmula 281/STF).
2. Os Embargos de Declaração, ainda que decididos pelo órgão colegiado, não suprem a necessidade de interposição de Agravo Interno para atender ao postulado da colegialidade específica, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. Precedentes.
3. A fungibilidade recursal prevista no art. 1.024, § 3º, do CPC não se aplica automaticamente, exigindo conversão expressa dos Embargos de Declaração em Agravo Interno e julgamento nos limites da via adequada. Precedentes.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.